Carlos Modanês, Advogado

Carlos Modanês

Vitória (ES)

Sobre mim

Advogado; Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho; Pós Graduado em LL.M em Direito Empresarial; Mestre em Sociologia Política, Doutorando em Sociologia, Associado da OAB/ES; Membro da Associação Espírito-Santense dos Advogados Trabalhistas - AESAT; Conselheiro do Comitê Temático Capital Humano e Inclusão Social – COTCI.

Comentários

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Carlos Modanês, Advogado
Carlos Modanês
Comentário · há 9 anos
Bom dia Katia.

A
CLT em seu artigo 74, § 2º, determina o controle de ponto para os estabelecimentos que tiverem mais de 10 empregados.

Sua empresa possui 10 empregados, mas eles não estão alocados no mesmo estabelecimento, e sim em estabelecimentos diferentes. Se você tiver 11 empregados no mesmo estabelecimento, ou seja, no mesmo endereço comercial, aí sim será necessário implementar o registro de ponto naquele estabelecimento (endereço). Fora isso, não.

O controle de ponto não é obrigatório para empresas que possuem mais de 10 empregados num total, mas sim para àquelas empresas que possuem mais de 10 empregados num determinado estabelecimento.

Se sua empresa possui 3 estabelecimentos por exemplo. O primeiro possui 5 empregados, o segundo 5 empregados e o terceiro 11 empregados, nota-se que você possui um total de 21 empregados, contudo, o único estabelecimento onde será obrigatório o controle de ponto será naquele em que possui 11 empregados, os outros dois estabelecimento não têm essa obrigação.

Espero ter ajudado.

Abraço.
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